À espera de um lar: Pernambuco reúne 210 crianças que aguardam adoção

Em 07/04/2017
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Fantasiados de super-heróis ou de princesas para uma brincadeira infantil, as 17 crianças que vivem no abrigo Lar Paulo de Tarso, no Recife, revelam que os sonhos não têm a ver só com o mundo encantado. O desejo desses pequenos é ter alguém para chamar de pai ou de mãe e receber deles os cuidados de uma família. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, o Brasil tem sete mil crianças e adolescentes à espera de um lar e cerca de trinta e cinco mil pessoas habilitadas para recebê-las. Pernambuco reúne 210 adotáveis e mais de 900 candidatos a pais. A análise dos números leva a crer que é questão de tempo para que essas famílias sejam finalmente formadas. O juiz da segunda vara da infância e da juventude do Recife, Élio Braz, explica, no entanto, porque essa conta não fecha. “Esse número parece que tem família demais e que essas criancas já deveriam estar adotadas. O fato é que a grande maioria dessas crianças são crianças acima de 8 anos ou 10 anos de idade e são crianças fora do perfil das famílias que desejam fazer adoção.”

Além da idade, os números revelam ainda outros perfis preteridos no processo. 21,4% das crianças disponíveis para adoção no Estado têm algum problema de saúde, 60,9% são de cor parda e quase 70% integram grupo de irmãos. A psicóloga do abrigo Lar Paulo de Tarso, Mariana Vieira, acrescenta uma outra característica comum entre esses jovens: a maioria é vítima do que ela classifica como “reprodução do abandono”. “Na experiência prática, muitas vezes esses pais que estão negligenciando essas crianças e abandonando de alguma forma, também já passaram por essa experiência. Às vezes, mães e pais trazem história de abusos sexual na infância e na adolescência. Relacionamentos que não são muito positivos também. A gente percebe que a desestruturação familiar é meio que histórica nesses contextos.”

Depois de vivenciar, tão cedo, situações de abandono e de violação de direitos, essas crianças podem, no entanto, voltar a sorrir. Os irmãos Maria Clara e Nícolas, de cinco e três anos, tiveram essa chance. Eles foram adotados pelo casal Ana Carolina e Alexandre Mendes, que aceitaram o desafio de cuidar de uma criança que necessita de atenção especial. A filha mais velha do casal possui a síndrome de Dandy Walker, uma malformação cerebral. Alexandre explica o porquê da decisão. “Se você tivesse criança de parto normal, ela poderia vir doente e você não vai rejeitar. Então, se você realmente deseja ser pai e amar seu filho, então você não pode fazer objeções. Tem pessoas preparadas para ter crianças com problemas e outras não. Conselho é que o casal converse bastante para decidir o que quer e estar ciente do que estão dispostos a enfrentar.”

Casados desde 2013, Paulo e Sérgio Costa Floro se tornaram “papai” e “painho” das irmãs Alice, de seis anos, e de Aline, com quatro. Eles revelam que apreensões fizeram parte do processo, como o temor da cultura homofóbica e o medo de não serem aceitos. Mas Sérgio garante que não foi o caso das irmãs e que a família criada por eles é como todas as outras.

“Hoje, pra uma pessoa ou casal, é necessário querer ter filhos, porque adoção é apenas uma forma de ter filhos. Então, ter muito amor pra dar, ter consciência de que a vida vai mudar completamente com filhos, sejam biológicos ou através da adoção. São pessoas em formação que dependem de você pra tudo e você tem que estar disposto a colocar essas pessoas em formação em prioridade na sua vida.”

Paulo avalia, no entanto, que muitos desafios ainda precisam ser superados com relação à adoção.

A adoção é parte do planejamento familiar. Ela não pode ser vista como um plano b. Tenho colegas que hoje já pensam e já adotaram filhos, mesmo sendo férteis e tendo condições de terem filhos biológicos. Isso não pode mais ser visto com estranheza. As pessoas têm que aceitar e tratar a adoção com mais naturalidade.”

Segundo o juiz Élio Braz, qualquer indivíduo maior de 18 anos, independente do estado civil ou da classe social, pode adotar uma criança. Ele precisa comprovar, apenas, que possui condições de guardar, sustentar e educar o filho adotivo.